Oi meninas!
Sabiam que, segundo o IBGE, de 1940 a 1990 os pedidos de separação aumentaram em 15 vezes? E que, somente no Estado de São Paulo, foram feitos 9.371 divórcios e 2.728 separações em 2010, contra apenas 4.459 divórcios e 4.224 separações em 2009? Ou seja, houve um aumento de 109% em um ano!
Primeiro, vamos falar da diferença entre SEPARAÇÃO e DIVÓRCIO.
SEPARAÇÃO é quando o casal decide que não dá mais para conviverem e entram com uma ação de separação, onde é decidida a guarda dos filhos, visitas, valores da pensão e a pastilha de bens. É nesse processo também que se põe fim a vários deveres do casamento, como a fidelidade e a coabitação, mas não ao casamento em si, ou seja, quem está separado não pode casar de novo. Para que possa haver casamento, é preciso passar pelo DIVÓRCIO, que é a dissolução do casamento.
Existem dois tipos de divórcio: o DIRETO, que é quando o casal já está separado de fato (corpos) por mais de 2 anos e ainda não passaram pelo processo de separação (as decisões dos detalhes não foram feitas) e o INDIRETO, que é a conversão da separação em divórcio. Nesse segundo tipo, não é preciso discutir partilha de bens, guarda de filhos nem etc. e pode ser pedida após um ano da separação.
Lembrando que ambos os processos (separação e divórcio) podem ser Consensuais (petição conjunta do casal) e/ou Litigiosos (quando o pedido parte de um dos cônjuges e/ou quando há diferenças nas decisões relativas à guarda, pensão, etc.).
Atualmente, é possível se separar/divorciar em cartórios (modalidade extrajudicial), que deve ser obrigatoriamente acompanhada por um advogado e é o melhor caminho quando as partes estão em consenso e todos os detalhes da separação já foram combinados entre elas. Os requisitos são:
1. Não pode ter filhos menores ou incapazes;
2. É preciso uma escritura lavrada no tabelião de notas expressando livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro, (ou a dispensa deste pagamento)
3. A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
4. Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro, a decisão se irá mantê-lo ou não;
5. Observar o prazo de um ano do casamento (para a separação) ou do prazo de dois anos da separação para o divórcio direto.
Quanto aos motivos que levam os casais a pedirem o divórcio, são inúmeros e envolvem questões sociais, emocionais, econômicas e psicológicas. O casamento precoce e o amadurecimento desigual são fatores que provocam desentendimentos e falta ou dificuldade de comunicação, gerando inseguranças e desgaste emocional, fazendo do casamento um verdadeiro pesadelo.
Outras causas são as agressões físicas, verbais e psicológicas, abuso de álcool e drogas, ciúmes patológicos e infidelidade, que geram ansiedade e problemas emocionais para os envolvidos, principalmente a parte que é vítima dos maus tratos.
Quando o casal tem filhos, o processo se torna ainda mais complicado, pois é preciso resolver o conflito sem usá-los como armas para chantagens emocionais nem como objetos de disputa. Os filhos sempre sabem o que está acontecendo com os pais e sofrem muito com a separação, pois eles absorvem o conflito, podem se sentir culpados, desenvolver inseguranças, ansiedades, mudanças de comportamento e traumas que podem durar a vida toda.
As reconciliações são possíveis, mas é preciso mudar, não superficialmente, e sim profundamente, buscando compreender a insatisfação com o casamento, reconhecer erros, decepções, expectativas e superar ( de verdade! ) tudo que aconteceu.
Para isso, é preciso muito diálogo e a terapia de casal pode ajudá-los a resgatar os sentimentos que os levaram ao casamento.
Alguém ai já passou ou está passando por uma separação/divórcio? É um processo doloroso e gerador de ansiedade, e é sempre bom compartilhar, por isso, se sintam à vontade para contar suas histórias!
Beijos!
Amanda (Amandacarvalho@patricinhaesperta.com.br)
Advogado consultado: Dr. Bráulio Batista (OAB-PI 8335) Contato: braulioygor@hotmail.com