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Alienação Parental

Oi meninas!!

Nos últimos posts venho falando do processo de separação, divórcio e sobre a guarda dos filhos. Hoje vou falar da Síndrome de Alienação Parental (SAP), um fenômeno que tem se tornado um verdadeiro problema para o bem-estar das crianças cujos pais tiveram um divórcio litigioso.

A alienação parental ocorre quando uma pessoa não consegue lidar de forma adequada com os sentimentos dolorosos que surgem durante uma separação, e desencadeia um processo de desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, buscando denegrir sua imagem e destruir o vínculo com o filho.

A ruptura da vida marital pode fazer com que a mãe se sinta rejeitada, humilhada e traída, buscando atrapalhar a convivência e destruir os laços entre pai e filho (ou vice-versa, ou seja, o pai tenta destruir o vínculo do filho com a mãe) em busca de vingança. Isso provoca angústia na criança por conta da confusão de sentimentos em que ela é mergulhada e, conseqüentemente, ocorre a quebra do vínculo afetivo.

O genitor alienador procura destruir a confiança do filho no outro  genitor, fazendo insinuações e colocando na cabeça da criança imagens e emoções que nunca aconteceram. É como se fosse uma lavagem cerebral, provocando dissociação da realidade e faz com que o filho aceite como verdade tudo o que o alienador falar.

Não são raros os casos em que a mãe acusa o pai de abuso sexual e que, de tanto criar e citar os detalhes para a criança, esta demonstra como se realmente tivesse sido abusada sexualmente. Ou seja, há a implantação de falsas memórias, e essa é uma característica da Síndrome de Alienação Parental.

É um processo que acaba por destruir a identidade da criança, o desenvolvimento saudável e traz graves prejuízos para sua saúde psíquica.  Mas o que leva uma pessoa a causar tamanho prejuízo emocional ao próprio filho?

As razões são várias. Dentre elas, podemos destacar a incapacidade do genitor de lidar com a frustração e aceitar o fim do relacionamento, se deixando dominar por um profundo sentimento de abandono e rejeição, que faz com que ele não consiga reconhecer o espaço e o direito do outro.

O genitor alienador pode, também, não saber separar o papel marital do papel parental, tendo dificuldades de aceitar que o ex-cônjuge pode ser um bom pai ou uma boa mãe. Ou até mesmo, o medo de que o filho prefira ficar com um dos pais, pode fazer com que o outro se disponha a destruir esse vínculo, de forma que seja ele o escolhido para ser o único a receber o afeto do filho.

É preocupante o quanto os casos de Síndrome de Alienação Parental têm aumentado, o que exige uma maior preparação não só dos juízes e do Ministério Público, mas também de assistentes sociais, psicólogos e até mesmo dos próprios familiares. É preciso lutar pelo bem-estar das crianças e é realmente lamentável que muitas delas estejam sofrendo e sendo usadas como munição contra os ex-cônjuges.

Pesquisas indicam que em 92% dos casos de rompimento entre os pais, a guarda dos filhos fica com a mãe. Ou seja, são elas as que mais praticam  atos de alienação, fazendo de tudo para evitar contato entre pai e filho. Tais atos vão desde fazer chantagem emocional, denegrir a imagem do outro dizendo que este não paga a pensão, é drogado, mulherengo ou que não foi buscar o filho por não gostar dele, imposição de obstáculos nos dias de visitas até, nos casos mais graves, falsas denúncias de agressão sexual.

As estatísticas são tão assustadoras e os casos são tantos, que foi sancionada uma lei (Lei da Alienação Parental, Lei n° 12.316, entrada em vigor em 27 de agosto de 2010) que define alienação parental e prevê várias punições para os que a praticam, variando da advertência e multa até à inversão da guarda e suspensão da autoridade parental.

Assim, se você se encontra nessa situação, seja cautelosa, pois você estaria prejudicando não só ao seu filho, mas também ao pai dele e a você mesma. Nunca reclame dos defeitos do ex na frente dos filhos, pois sua decepção com o marido não faz dele um péssimo pai. Afinal, é um direito dele e da criança terem seus vínculos afetivos preservados.

Evite, também, dizer ao filho que se sente triste, chateada ou sozinha quando ele sai com o pai, não fique ligando toda hora no dia da visita e não invente desculpas para que os encontros não ocorram, pois assim você estará preservando o emocional do seu filho. Se a situação for inversa, ou seja, se o pai é o alienador, não tenha receio de procurar a justiça, pois o maior prejudicado nessa história será sempre a criança.

É sempre válido reforçar a importância da terapia para todos os envolvidos em um processo de separação, de modo que encontrem um espaço onde se sintam confortáveis e seguros para falar de seus medos, inseguranças, incertezas, sonhos e desejos, se fortalecendo e superando esse capítulo de suas vidas.

Beijosss!

Amanda ([email protected])

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Written by Nat

Sou jornalista, blogueira, louca por cosméticos e chocolate. Escrevo sobre um pouco de tudo que for relacionado ao universo feminino.

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