Uma notícia MUITO boa: finalmente vieram as tão esperadas mudanças em relação aos filtros solares (resolução RDC 30/12 , publicada em 04/06/2012)!
Confiram direitinho o que mudou e fiquem atentas a essas mudanças antes de comprar um filtro solar, certo?
1-Valor mínimo de proteção
O valor mínimo de proteção aumenta de 2 para 6 e, SUPER IMPORTANTE, a proteção contra os raios UVA, que são os piores, já que causam o câncer de pele e o envelhecimento, será de, pelo menos, um terço do FPS (que mede a proteção UVB) explícito na embalagem.
Atualizou-se, também, os meios de comprovação da proteção dos UVA, que eram indefinidos.
Ainda achei pouco a mudança do mínimo de proteção, pois os dermatologistas afirmam que FPS menor que 15 não funciona, já que não barra os raios solares.
2- Comprovação da eficácia
O aumento dos níveis dos testes para comprovação da eficácia dos filtros solares é outra vitória importante.
Aqui, alegações como “resistente a água” ” muito resistenteà água”, “resistente à água/suor” ou “resistente à água/transpiração terão que ser comprovadas por metodologia específica prevista no novo regulamento.
3- Mudanças no rótulo
Algumas informações passam a ser obrigatórias no rótulo, como a orientação de reaplicação do produto, mesmo que seja resistente à água.
Serão obrigatórias, ainda, as seguintes informações no rótulo:
- Ajuda a prevenir as queimaduras solares
- Para crianças menores de 6 (seis) meses, consultar um médico
- Este produto não oferece nenhuma proteção contra insolação
- Evite exposição prolongada das crianças ao sol
- Aplique abundantemente antes da exposição ao sol: Caso haja um tempo determinado pelo fabricante ou período de espera (antes da exposição), este também deverá constar da rotulagem.
- Reaplicar sempre, após sudorese intensa, nadar ou banhar-se, secar-se com toalha e durante a exposição ao sol. Caso haja um tempo determinado pelo fabricante para reaplicação, este também deverá constar da rotulagem.
- Se a quantidade aplicada não for adequada, o nível de proteção será significativamente reduzido.
Fica vedada, ainda, a alegação de 100% de proteção contra os raios solares ou bloqueio da radiação solar.
O prazo de adequações dos fabricantes à nova norma é de 24 meses.
Para quem quiser conferir, a resolução está disponível AQUI.
Beijos
Ju
julianalopes@patricinhaesperta.com.br