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Confiram As Novas Regras Para Os Filtros Solares

Uma notícia MUITO boa: finalmente vieram as tão esperadas mudanças em relação aos filtros solares (resolução RDC 30/12 , publicada em 04/06/2012)!

Confiram direitinho o que mudou e fiquem atentas a essas mudanças antes de comprar um filtro solar, certo?

1-Valor mínimo de proteção

O valor mínimo de proteção aumenta de 2 para 6 e, SUPER IMPORTANTE, a proteção contra os raios UVA, que são os piores, já que causam o câncer de pele e o envelhecimento, será de, pelo menos, um terço do FPS (que mede a proteção UVB) explícito na embalagem.

Atualizou-se, também, os meios de comprovação da proteção dos UVA, que eram indefinidos.

Ainda achei pouco a mudança do mínimo de proteção, pois os dermatologistas afirmam que FPS menor que 15 não funciona, já que não barra os raios solares.

Foto: Reprodução

2- Comprovação da eficácia

O aumento dos níveis dos testes para comprovação da eficácia dos filtros solares é outra vitória importante.

Aqui, alegações como “resistente a água” ” muito resistenteà água”, “resistente à água/suor” ou “resistente à água/transpiração terão que ser comprovadas por metodologia específica prevista no novo regulamento.

3- Mudanças no rótulo

Algumas informações passam a ser obrigatórias no rótulo, como a orientação de reaplicação do produto, mesmo que seja resistente à água.

Serão obrigatórias, ainda, as seguintes informações no rótulo:

  • Ajuda a prevenir as queimaduras solares
  • Para crianças menores de 6 (seis) meses, consultar um médico
  • Este produto não oferece nenhuma proteção contra insolação
  • Evite exposição prolongada das crianças ao sol
  • Aplique abundantemente antes da exposição ao sol: Caso haja um tempo determinado pelo fabricante ou período de espera (antes da exposição), este também deverá constar da rotulagem.
  • Reaplicar sempre, após sudorese intensa, nadar ou banhar-se, secar-se com toalha e durante a exposição ao sol. Caso haja um tempo determinado pelo fabricante para reaplicação, este também deverá constar da rotulagem.
  • Se a quantidade aplicada não for adequada, o nível de proteção será significativamente reduzido.

Fica vedada, ainda,  a alegação de 100% de proteção contra os raios solares ou bloqueio da radiação solar.

O prazo de adequações dos fabricantes à nova norma é de  24 meses.

 Para quem quiser conferir, a resolução está disponível AQUI.

Beijos

Ju

julianalopes@patricinhaesperta.com.br

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Written by Nat

Sou jornalista, blogueira, louca por cosméticos e chocolate. Escrevo sobre um pouco de tudo que for relacionado ao universo feminino.

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