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Guarda dos Filhos

Oi meninas!

O post de ontem foi sobre separação/divórcio e falei um pouco sobre o quanto é complicado esse processo quando o casal tem filhos. Hoje, quero trazer um tema que é até polêmico: guarda dos filhos.

Na maioria dos casos, a guarda dos filhos gera sérios conflitos entre o casal e é a parte mais polêmica do processo de separação. Só o fato do casal já ter um filho menor de 18 anos, já faz com que seja preciso recorrer à justiça, pois é o juiz que vai homologar a guarda e deixar tudo documentado.

Quando a separação é consensual, a questão da guarda é pré-decidida pelo casal. Já quando é litigioso, o juiz é quem determinará quem será o guardião dos filhos, e é uma decisão refletida, avaliada e voltada para o bem-estar da criança.

A legislação determina que quem fica com a guarda é a pessoa que melhor tiver condições de exercê-la, assim, se os pais não estão aptos, a criança passa a ser responsabilidade do parente mais qualificado (avós, tios, irmãos, sobrinhos, etc.). Embora a tendência seja que fique com a mãe, é o juiz quem definirá o guardião e, para isso, ele avalia não apenas a condição econômica, mas também os sentimentos do menor em relação ao pretendente da guarda, de modo que afaste qualquer perigo à integridade física e psicológica da criança. Ou seja, são analisados diversos pontos, SEMPRE levando em consideração a criança.

Assim, os tipos de guarda são:

1)    Guarda Unilateral: aqui, a criança mora com um dos pais que detém a guarda e toma as decisões inerentes à criação, e o outro passa a deter o direito de visitas, regulamentadas pelo juiz;

2)    Guarda Alternada: a criança mora um tempo com o pai, e um tempo com a mãe. Alterna não só a guarda como também as responsabilidades e decisões em relação à criança;

3)    Guarda Conjunta: a criança mora com um dos pais, que detém a guarda física, mas ambos dividem os direitos e deveres em relação ao menor;

4)    Guarda Compartilhada: aqui, TODAS as decisões relativas à criança são decididas conjuntamente pelo pais.

Levando em consideração o bem-estar da criança, o melhor tipo de guarda é a compartilhada, pois é a única que possibilita que o menor conviva diariamente com os pais, ou seja, os pais têm os mesmos deveres e as mesmas obrigações na criação dos filhos, e também oportunidade igual de convivência com eles. A criança pode ter um cantinho em cada casa, mas o ideal é que ela tenha uma rotina e horários pré-estabelecidos.

Nos outros tipo de guarda, o período que a criança passa com cada genitor é muito maior, podendo durar até meses, o que não é o ideal. Para  a Psicologia,  a criança necessita de um ambiente estável e que permita a convivência com ambos os pais, de modo que ela construa referências sólidas e tenha um desenvolvimento saudável. É um absurdo que a criança veja um dos pais a cada 15 dias, pois os vínculos se constroem com o tempo e o cotidiano, sem falar que, para a criança, esses períodos de distância podem ser interpretados como abandono ou rejeição.

A proposta da guarda compartilhada é justamente a de possibilitar que os vínculos entre filho/mãe e filho/pai sejam mantidos, pois independentemente do casamento não ter dado certo, eles sempre serão pais dessa criança, ou seja, mesmo que o vínculo marital se acabe, sempre haverá o vinculo parental e é preciso mantê-lo funcionando. É claro que, para que este tipo de guarda dê certo, os pais precisam se dar bem, saibam dialogar e sejam consensuais. Nada de ficarem discutindo horas sobre viagens, passeios, escolas e amigos do filho, isso só prejudicará.

A separação dos pais nem sempre é traumática para a criança, vai depender da forma como tudo acontece. É preciso que os pais esqueçam um pouco a dor da separação para buscar o melhor para o filho. É preciso que superem seus ressentimentos e frustrações em relação ao casamento para que consigam superar os obstáculos e as diferenças de opiniões, e se sintam aptos para continuarem cuidando, JUNTOS, do bem-estar do filho.

Se a convivência entre os ex-cônjuges estiver complicada, o casal pode buscar ajuda na terapia, de modo que as discussões, inseguranças e questões do casal não afetem a criança.

Quando o casal faz da guarda dos filhos uma forma de se vingarem um do outro, provocando quebra do vínculo com o filho e prejudicando a imagem do ex-cônjuge, isso é chamado de Síndrome de Alienação Parental, assunto que estarei trazendo no próximo post!

Abraços!!!

Amanda ( [email protected])

 

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Written by Nat

Sou jornalista, blogueira, louca por cosméticos e chocolate. Escrevo sobre um pouco de tudo que for relacionado ao universo feminino.

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