As festas de final de ano estão chegando, além disso as férias de muitos e com isso muitos vão viajar é claro… E quem vai viajar aí?
Pois prepare-se, porque como sempre acontece nos feriados prolongados, férias de final de ano, não vão faltar aborrecimentos e chateações nos aeroportos. Desculpem a franqueza mas é um fato #quemnunca?
Filas quilométricas em balcões de empresas aéreas, vôos atrasos, vôos cancelados, além do famoso overbooking ou overselling (venda de passagens maior do que o número de assentos em um avião), são só alguns dos problemas que as pessoas poderão enfrentar.
Fora as constantes ameaças de greve dos aeroportuários, bem nessas épocas, é complicado VIU!
E você sabe o que fazer nesses casos?
Quais os seus direitos e os deveres das companhias aéreas?
Pois é, essas informações tão importantes não são tão divulgadas, e muitas vezes as pessoas além de, deixarem de ter alguns direitos assistidos, acabam tendo prejuízos maiores, por não saberem o que fazer.
Onde reclamar, com quem reclamar, o que reclamar…
Pensando nisso, segue uma lista, contendo alguns dos direitos dos viajantes.
Atraso de voo – qual é o direito quando um voo atrasa?
Na primeira hora: a empresa aérea deve oferecer meios de comunicação, internet, telefones, etc.
A partir da segunda hora: além da comunicação, voucher para alimentação, bebidas (não alcoólicas), tudo o que precisar relacionado.
Até 4 horas: deve fornecer (além dos citados acima) uma área para descanso e hospedagem.
Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo superior a 4 horas
Se estiver na cidade onde mora:
– Poderá pedir o ressarcimento dos valores pagos integralmente (inclusive a tarifa de embarque).
– Poderá pedir o reagendamento do voo para a data e o horário melhores pra você, sem custo adicional.
– Embarcar no próximo voo da mesma empresa aérea ou da concorrente (para o mesmo destino e se tiver lugares).
Em escala ou conexão:
– Poderá pedir o ressarcimento dos valores pagos integralmente (inclusive a tarifa de embarque).
– Pode pedir o reagendamento do voo para a data e o horário melhores pra você, sem custo adicional.
– Embarcar no próximo voo da mesma empresa aérea ou de outra (para o mesmo destino e se tiver lugares).
– Poderá permanecer no local do atraso e pedir o restituição apenas do trecho não voado.
– Terminar a viagem por outro meio de transporte (Uber, van, ônibus, etc), sendo os custos por conta da empresa aérea.
Se você tiver seu embarque negado (mesmo tendo cumprido todos os requisitos para embarque):
Vídeo da Andrea Miramontes do blog >> Lado B Viagem. Ela passa algumas dicas muito legais sobre isso. Assista ao vídeo e siga o blog e canal dela >>> YT Lado B Viagem
Espero ajudar, e se for o caso, bote a boca no trombone….
FALE COM A ANAC
Internet: www.anac.gov.br/faleanac
Central de atendimento: 163
Fica a dica!
Fontes/referências: Allianz travel diretos do viajante. Direitos e Deveres dos Passageiros Jus Direito dos Viajantes Manual da Anac Atraso e Cancelamento de Voo e Preterição de Embarque.