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Novas regras para trazer produtos do exterior

novas regras para comprar produtos do exterior
As novas regras para trazer produtos do exterior

Quem gosta de viajar para o exterior, levando itens pessoais para fora do país e trazendo produtos comprados em lojas para dentro do Brasil, pode começar a ter problemas com os aeroportos ao redor do mundo caso não sigam as novas regras para quem circula com bagagens por estes locais. A intenção destes aeroportos é barrar a comercialização ilegal de produtos fora do seu país de origem sem o pagamento dos impostos devidos, o que incorre nos crimes de contrabando e descaminho. Na chegada ao Brasil, a conferência das suas bagagens é realizada pela Receita Federal. Caso você não queira pagar os impostos, caso seja taxada, perderá os produtos que está tentando importar. Confira as novas regras para trazer produtos do exterior:

Bebidas

Para transportar qualquer tipo de bebida alcoólica para o exterior e trazer qualquer tipo de bebida alcoólica para o Brasil, é necessário respeitar as regras dos aeroportos, que consistem em transportar no máximo 12 unidades destes produtos, das quais no máximo três garrafas podem ser da mesma marca. Se as compras forem realizadas em free shops, é possível transportar até 24 unidades de bebidas, das quais no máximo doze garrafas podem ser da mesma marca. O custo total destas bebidas não pode ultrapassar U$ 500,00 e não é possível pagar impostos para custos excedentes no caso de bebidas.

Eletrônicos

Para transportar câmera fotográfica, celular, notebook e tablet na sua bagagem, do exterior para o Brasil, existe uma cota de U$ 500. Caso o valor dos produtos eletrônicos ultrapasse, em conjunto, a cota em questão, você precisa precisa pagar 50% do valor excedente para não ter os seus produtos retidos pela receita federal. Mas, você pode levar uma câmera fotográfica  e um celular de uso pessoal sem incluir na cota desde que ambos sejam usados sem estarem em suas respectivas caixas. Mesmo que os equipamentos eletrônicos sejam velhos, você precisa transportar as notas fiscais para exclui-los da cota citada.

Fumo

Para transportar qualquer tipo de cigarro do exterior para o Brasil, é necessário respeitar as regras dos aeroportos, que consistem em transportar no máximo 10 unidades destes produtos, das quais no máximo três podem ser da mesma marca.  Se as compras forem realizadas em free shops, é possível transportar até 20 unidades de cigarros. Em ambos os casos, o custo menor do que a cota de U$ 500 não implica em pagamento de imposto. Mas, as unidades excedentes ao permitido serão taxadas no valor das unidades ao invés do valor que ultrapassa a cota, não importando aonde foram adquiridas.

Maquiagem

Para transportar produtos de maquiagem do exterior para o Brasil, a mulherada precisa ficar atenta às novas regras da receita federal nos aeroportos. Pode-se transportar no máximo 20 produtos de maquiagem, dos quais três embalagens não podem ser da mesma marca e da mesma categoria. Por exemplo: se você usa uma base de uma determinada marca e cor, não poderá transportar outras duas bases da mesma marca, não importando se é a mesma cor. Caso ultrapasse as regras, terá que apresentar as notas fiscais, mesmo para as maquiagens que estão usadas, e pagar os impostos devidos para não perder.

Vestimentas

Para transportar roupas e sapatos do exterior para o Brasil, pelas novas regras, a quantidade deve ser compatível com o tempo de permanência no destino e o estilo das vestimentas deve ser adequado à estação climática do lugar em questão. Isso significa que as vestimentas de uso pessoal estão isentas do pagamento de imposto. Mas, caso haja excesso de roupas e sapatos, caso você não tenha as notas fiscais, você perderá os produtos, que ficarão retidos no aeroporto. Esta medida visa controlar a quantidade de vestimentas que chegam do exterior ao Brasil para serem comercializadas com sonegação de impostos.

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Written by Nat

Sou jornalista, blogueira, louca por cosméticos e chocolate. Escrevo sobre um pouco de tudo que for relacionado ao universo feminino.

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